Dei entrada na Câmara o Projeto de Lei 388/07, que impede os bancos de recusarem o pagamento parcial de cheque, quando houver apenas parte do valor previsto na conta de quem o emitiu. O pagamento feito deverá ser registrado no cheque e o portador dará ao banco a quitação do valor recebido. Atualmente, a Lei 7357/85 não obriga as instituições financeiras a pagar parte do valor se forem solicitadas. O grande problema enfrentado pelos portadores de cheques é não conseguir sacar o dinheiro por causa de insuficiência de recursos na conta do emitente, e não por ausência de fundos, ou seja, o fato de o valor do cheque ser superior aos fundos disponíveis em conta impossibilita o portador de sacar qualquer quantia da conta do emitente. A proposta estabelece que o descumprimento da regra sujeitará as instituições financeiras e seus dirigentes a penalidades previstas na Lei 4595/64, que regula o sistema financeiro nacional. As penas são: advertência; multa; inabilitação para o exercício de cargos de direção em instituições financeiras; cassação da autorização de funcionamento da instituição; detenção; e reclusão de um a quatro anos.
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