sexta-feira, 26 de outubro de 2007

É necessário restringir a edição de Medidas Provisórias.

Atualmente qualquer assunto é motivo para edição de Medida Provisória, criação de cargos e de órgãos públicos, crédito extraordinário, aumento de salário e benefícios fiscais para empresas dos mais variados setores. A edição de MPs no governo Lula encontra-se em total descontrole. Até o presidente da Câmara, do PT, admite que é preciso rever o rito de tramitação dessas matérias, que ganham força de lei, tão logo são publicadas no Diário Oficial da União. Vou propor a restrição dos assuntos a serem objeto de MPs. Minha proposta será feita à Comissão Especial criada nesta segunda-feira para discutir mudanças na tramitação de medidas provisórias. A idéia é colocar na Constituição os itens permitidos. Fora dessa lista, tudo será proibido. A grande mudança que poderia se fazer é dispor sobre o que pode vir em uma medida provisória. É estabelecer que não se pode editar MP sobre direito processual, civil, criação de cargos, dentre outros. Hoje, a Constituição veda apenas medida provisória que verse sobre nacionalidade, cidadania, direitos e partidos políticos, direito eleitoral, penal, processual penal e processual civil e diretrizes orçamentárias, além de alterações no poder judiciário e ministério público. Esse instrumento de que dispõe o Executivo para transformar imediatamente em lei seus Atos é algo que deve existir nos governos democráticos. Mas o abuso dessa prerrogativa tem prejudicado o trabalho do legislativo.

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

O Congresso não pode ser apenas um homologador do Executivo.

A dois meses do término do ano, o Congresso caminha na direção de não fugir à regra imposta pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pautou a produção legislativa nos últimos quatro anos pela edição de medidas provisórias e fez do legislativo uma espécie de filial do Executivo. De acordo com levantamento realizado pela nossa assessoria, de janeiro a outubro de 2007, o Palácio do Planalto já editou 57 medidas provisórias, o que dá quase 6 propostas por mês. A contabilidade vai até a última delas, que foi editada na semana passada. Trata-se da MP 398, que cria a Empresa Brasil de Comunicação, a chamada TV pública. Desde a posse de Lula, em janeiro de 2003, já foram editadas 296 propostas de autoria exclusiva do poder Executivo. O que a administração sob Lula já editou, em 5 anos, supera, e muito, o total registrado em oito anos na gestão do seu antecessor. Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso 273 medidas provisórias entre janeiro de 1995 e dezembro de 2002. São necessárias mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias.O Congresso não pode servir como mero “carimbador” da legislação criada entre as 'quatro paredes' do Palácio do Planalto. É que a MP passa a ter efeito de lei, tão logo publicada no Diário Oficial da União.Essas matérias carecem dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, já que a maioria trata do pedido de crédito extraordinário para ministérios. A medida provisória tem demonstrado a incapacidade do Governo em planejar o País. O próprio PPA (Plano Plurianual), feito a cada 4 anos, é um cardápio no qual cada um coloca uma coisa a mais a ser servida, sem nenhum planejamento. Para comparar o grau de domínio do governo federal sobre a agenda das Casas Legislativas, o Jornal O Globo desta terça-feira mostra que das 178 leis sancionadas no ano passado, apenas 42 eram de iniciativa do Congresso. Do Executivo vieram outras 124 e o Judiciário foi responsável por apenas nove. À oposição, como tem minoria dos votos, resta o protesto e os recursos regimentais para retardar a aprovação desse tipo de matéria. Até o direito de apresentação de emendas pelos parlamentares oposicionistas foi retirado pela base aliada, conforme denunciei durante a votação da MP que reajustou os vencimentos dos cargos comissionados, em agosto último. A ação, segundo ele, foi capitaneada pelos partidos aliados de Lula que rejeitaram “em série” as emendas apresentadas pela oposição à matéria, sob o argumento de que elas eram inconstitucionais ou inadequadas financeiramente. Essa justificativa impede que os autores dessas emendas solicitem o destaque para votação em separado de trechos da proposta. A enxurrada na edição de medidas provisórias “tem facilitado” a vida dos lobistas no Congresso Nacional, eles aproveitam esse tipo de matéria que tem tramitação muito mais rápida do que as de iniciativa do Legislativo para pressionar parlamentares ou o próprio governo para introduzir emendas de interesse do segmento que eles representam

sexta-feira, 5 de outubro de 2007

STF estabelece uma nova cultura nas relações políticas.

A decisão do STF trará o equilíbrio nas forças políticas não apenas no Congresso Nacional, mas também nas relações político-partidárias em todo o País.
A partir desta data será muito díficil a troca de mandato de um vereador ou deputado, seja Estadual ou Federal, eleito por um partido, migrar para outro em função de benefícios, geralmente nada republicanos.
O PPS compreende o acerto da decisão e procurará cercar-se de medidas para recuperar os mandatos daqueles que abandonaram nosso partido após terem sido eleitos por ele.

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

STF : Decisão pró partidos pode pôr freio na cooptação e estabelecer uma nova cultura política no País.

Caso a decisão do Supremo Tribunal Federal (TSE) decida na linha do que já interpretou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, ao trocar de partido, o parlamentar perde o mandato, o intenso troca-troca de legenda no Congresso Nacional pode desacelerar. Nosso partido foi quem mais perdeu parlamentares no Congresso, 9 dos 22 eleitos rumaram à base do Governo, estimulados por motivos já conhecidos. O Governo Lula estabeleceu uma vergonhosa política de cooptação para ampliar sua base de apoio. A decisão do STF pode pôr um freio no processo de cooptação, na medida em que a decisão seja favorável aos partidos. Entendemos, ainda, que eventual decisão pró-fidelidade deve valer a partir da decisão tomada pelo TSE em 27 de março deste ano. Foi nesta data que, em resposta a uma consulta técnica feita pela oposição, a Corte eleitoral considerou que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito. O razóavel é que a decisão do STF retroagisse à época da interpretação do TSE. Além disso, não houve a aprovação de uma nova lei. O Supremo estaria apenas corroborando uma decisão do TSE.A medida do TSE estabeleceu a chamada fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) e tem por objetivo impedir a troca de partidos políticos. Na época, a decisão do TSE foi fruto de seis votos favoráveis e um desfavorável ao questionamento da oposição.Apesar disso, a Câmara dos Deputados negou pedido do PPS para que os mandatos dos deputados que deixaram a legenda fossem devolvidos.O PPS decidiu então protocolar no Supremo mandado de segurança na tentativa de reaver os mandatos que lhe pertecem. Estamos na expectativa de que ( a decisão do Supremo) seja favorável a nossa tese.