sexta-feira, 26 de outubro de 2007

É necessário restringir a edição de Medidas Provisórias.

Atualmente qualquer assunto é motivo para edição de Medida Provisória, criação de cargos e de órgãos públicos, crédito extraordinário, aumento de salário e benefícios fiscais para empresas dos mais variados setores. A edição de MPs no governo Lula encontra-se em total descontrole. Até o presidente da Câmara, do PT, admite que é preciso rever o rito de tramitação dessas matérias, que ganham força de lei, tão logo são publicadas no Diário Oficial da União. Vou propor a restrição dos assuntos a serem objeto de MPs. Minha proposta será feita à Comissão Especial criada nesta segunda-feira para discutir mudanças na tramitação de medidas provisórias. A idéia é colocar na Constituição os itens permitidos. Fora dessa lista, tudo será proibido. A grande mudança que poderia se fazer é dispor sobre o que pode vir em uma medida provisória. É estabelecer que não se pode editar MP sobre direito processual, civil, criação de cargos, dentre outros. Hoje, a Constituição veda apenas medida provisória que verse sobre nacionalidade, cidadania, direitos e partidos políticos, direito eleitoral, penal, processual penal e processual civil e diretrizes orçamentárias, além de alterações no poder judiciário e ministério público. Esse instrumento de que dispõe o Executivo para transformar imediatamente em lei seus Atos é algo que deve existir nos governos democráticos. Mas o abuso dessa prerrogativa tem prejudicado o trabalho do legislativo.

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