A portaria divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Ministério da Justiça com a nova classificação etária para rádio e TV ainda contém um viés de censura, no artigo nono que dá ao Departamento de Justiça, Classificação (Dejus), ligado ao ministério, o poder de vetar ou não a autoclassificação indicada pelo autor da obra audiovisual. O governo mantém a possibilidade de censurar algumas obras. A insistência passa pela permissão dada aos burocratas para que possam classificar, até melhor que a sociedade, o material produzido pelas emissoras. Houve "algum" avanço entre a portaria baixada em fevereiro deste ano e a divulgada agora, entretanto é preocupante o poder estatal de analisar a posteriori a produção artística. É que a nova portaria permite às emissoras indicarem a classificação etária para suas próprias produções. Só que, em contrapartida, o ministério “deverá proferir o deferimento ou indeferimento do pedido de autoclassificação... no prazo máximo de 60 dias, após o início da exibição da obra audiovisual”. Significa dizer que, se os "censores" do Dejus avaliarem que aquela indicação proposta pelas TVs e Rádios não se adequa ao conteúdo descrito por elas pode vetar tal classificação. De acordo com a nova decisão do Ministério, não serão submetidos à classificação indicativa programas jornalísticos, esportivos, propagandas eleitorais e publicidade em geral. A nova portaria está sob análise da assessoria da bancada e que ela poderá ser alvo de um projeto de Decreto Legislativo, cujo um dos objetivos é sustar atos do poder Executivo. Vamos analisar essa possibilidade com atenção. Se houver flagrante violação à Constituição podemos propor a sustação do ato governamental.
quinta-feira, 12 de julho de 2007
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