segunda-feira, 23 de julho de 2007

Estatuto de Defesa do Usuário do Transporte Aéreo.

Após e tragédia ocorrida na semana passada, é evidente a que a responsabilidade por um acidente como este deve ser apurada para que não voltem a acontecer. Entretanto é claro que as companhias aéreas e governo têm sua parcela de culpa pela continuidade da crise nos aeroportos que já dura nove meses. Por parte das empresas, a Gol é acusada de realizar “overbooking” disfarçado, segundo a imprensa. De acordo com a Folha de S. Paulo, a companhia foi notificada pela Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) a prestar esclarecimentos sobre o cancelamento nos vôos e a reacomodação dos passageiros para uma viagem com data, horário e até mesmo companhia aérea diferente. O fato gerador da crise está na escassez de investimentos no setor, na obsolescência dos equipamentos, no não gerenciamento dos operadores de tráfego e na falta de controle do governo sobre as empresas aéreas. É preciso adotar uma política “forte” sobre o setor para que a situação volte à normalidade. O governo é frágil em gerenciar essa crise. Demonstrou isso na greve dos controladores e em outras situações que estão contribuindo para a manutenção do caos, e agora com quase 400 mortos em menos de um ano. Apresentei o PL 949/2007, que cria o Estatuto de Defesa do Usuário do Transporte Aéreo,que é um conjunto de regras que irá balizar as relações entre passageiro e empresas de aviação civil que atuam no país. Dentre seus dispositivos está a proibição expressa da prática do overbooking (venda de bilhetes maior do que o número de assentos disponíveis). Se aprovado, o valor da indenização a ser pago por quem trabalhar com overbooking será de até cem vezes o valor do bilhete vendido. Ao usuário que for lesado, será devolvido em dobro o valor da passagem. Cancelamento de vôo sem a devida comunicação ao passageiro pode render às companhias multa equivalente a dez vezes o valor da passagem. Ao cliente será devida a devolução em dobro do dinheiro gasto com o bilhete. A empresa que retiver por mais de uma hora aqueles que já estão embarcados poderá pagar multa administrativa no valor de R$ 500 mil.Mais do que nunca é necessário estabelecer mecanismos de segurança que nos possibilitem, também, resgatar a tranqüilidade de vôo para todos aqueles que freqüentemente utilizam o transporte aéreo, na grande maioria dos casos uma necessidade profissional.

Nenhum comentário: